quarta-feira, 9 de junho de 2010

Coelba terá que reembolsar consumidores

                                                                         
Maria Rocha

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) terá de suspender a cobrança das contas de energia elétrica dos consumidoresbaianos que foram faturadas pela média de consumo.
A decisão liminar concedida pelo juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, obriga ainda a concessionária a não aplicar qualquer penalidade, como suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores que não efetuaram o pagamento dessas contas. A liminar exige ainda que a concessionária religue a luz elétrica dos consumidores afetados por corte de energia.
Caso a liminar não seja cumprida, a Coelba será penalizada e terá de pagar multa no valor de R$ 300 mil. A concessionária tem ainda a obrigação de, num prazo de 15 dias, encaminhar correspondência a todos os consumidores que tiveram as contas alteradas e de publicar em dois jornais de grande circulação a decisão do juiz.
No mesmo período, a Coelba deve apresentar à Justiça a relação nominal dos consumidores que tiveram as contas de energia faturadas pela média de consumo, com os respectivos números de contratos. Consta na apuração realizada pelo Ministério Público que pelo menos 770 mil consumidores no mês de fevereiro e 1,2 milhões em março tiveram as contas faturadas fora das hipóteses previstas na Resolução nº 456/2000.

Na ação proposta no final do mês de maio pelo promotor de Justiça do Consumidor Aurisvaldo Sampaio, a Coelba, que segundo assessoria de comunicação não foi citada da presente ação e da respectiva decisão judicial, foi acusada de ter efetuado cobrança irregular das contas de energia. O caso veio à tona por causa de inúmeras reclamações registradas pelos consumidores que ficaram inconformados com o valor bem superior ao de costume, cobrado pelo consumo de energia.  
 
Em declaração recente à imprensa, o promotor Aurisvaldo Sampaio disse que um dos motivos apontados para o aumento abusivo das contas se deu por ocasião do faturamento por média realizado durante a implantação de um novo sistema informatizado denominado de SAP.

A migração de um sistema de leitura para outro mais atualizado em vez de calcular o montante devido pelos consumidores, faturou as contas pela média de consumo. Segundo o promotor, a concessionária fez a substituição do sistema sem comunicar aos consumidores e efetuou o faturamento em desacordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.  

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