Elielson Barsan
Em vigor desde 25 de janeiro, a nova Lei do Inquilinato tem trazido benefícios ao mercado de locação de imóveis. Segundo o vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia (Creci-BA), José Alberto Vasconcellos, o número de locações vem aumentando em razão de alguns fatores. “Embora ainda seja um crescimento considerado tímido, há mais fechamentos de contratos de aluguéis. A confiança depositada na nova lei cria a expectativa de que mais de 3 milhões de imóveis ociosos voltem ao mercado em todo o Brasil”, prevê.
Concorda Sérgio Sampaio, proprietário de uma imobiliária, quanto ao crescimento do número de ofertas no mercado de locação. “Muitos imóveis ociosos estão retornando ao mercado. Os proprietários, por sua vez, quando tomam conhecimento da nova lei, enxergam as vantagens e voltam a oferecer seus imóveis em aluguel. É um retorno gradual e progressivo”, analisa.
Mas, para Sampaio, quem pretende fechar contrato de aluguel ainda vai encontrar certa dificuldade no mercado. “Temos uma demanda muito grande, por causa do déficit de oferta. Mesmo com a inserção de novos imóveis para locação, ainda assim, provavelmente nem todas as demandas serão atendidas”, acredita. Em relação ao valor dos aluguéis, para ele, a expectativa de redução com a nova lei ainda não é sentida, em razão da oferta reprimida. “Se todos os imóveis voltassem ao mercado, haveria um maior impacto e consequente diminuição de preço”, expõe.
Em contrapartida, segundo Sampaio, o número de compra de imóveis para posterior locação tem aumentado. “O mercado está aquecido. Diante das facilidades para compra e da segurança garantida pela nova lei, há aumento nas vendas, pois quem compra enxerga no aluguel uma oportunidade de fazer bons negócios”, afirma.
De acordo com o vice-presidente do Creci-BA, os “bons negócios” são estimulados pela mudança de comportamento dos inquilinos. “Com a compreensão dos dispositivos da nova lei por parte dos locadores, percebemos que há um maior número de acordos e pagamentos para que o contrato de aluguel não se torne processo na Justiça e, consequentemente, uma enorme dor de cabeça”, aponta Vasconcellos.
Quando do início da vigência da nova Lei do Inquilinato, os donos de imóveis passaram a contar com mais proteção no caso de o inquilino não pagar o aluguel. As novas regras estabelecem um mandado de despejo único e o inquilino tem 30 dias para sair voluntariamente. Em caso de aluguéis sem garantia, o proprietário pode pedir uma liminar na Justiça determinando a saída do inquilino em 15 dias.
“As modificações só trazem benefícios, inclusive em relação à celeridade da ação de despejo. Não é justo o proprietário contratar e diante da inadimplência não ter como retirar o locador do imóvel, além de responder por todos os custos, a exemplo de IPTU e outros tributos”, argumenta Sampaio.
São Paulo lidera o ranking
LIVRO - Por representar uma importante relação jurídica da sociedade, a Lei do Inquilinato é considerada um dos principais diplomas do direito civil. Em razão desta importância, os advogados Brunno Pandori Giancoli, mestre pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; e Fábio Vieira Figueiredo, mestre e doutorando em Direito Civil Comparado pela PUC-SP, lançaram o livro intitulado “Nova Lei do Inquilinato. Análise crítica das alterações introduzidas pela Lei n. 12.112/2009”.
O livro tem o objetivo de identificar as modificações operadas, comparando-as com a atual posição da doutrina e da jurisprudência sobre o tema. A proposta é de que o leitor tenha uma visão geral e sistemática do assunto, permitindo o estudo e a reflexão dos impactos que essas alterações podem causar no dia a dia.
RANKING - São Paulo é o estado com o maior número de imóveis alugados. De acordo com dados fornecidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o estado paulista responde por 27,03% dos aluguéis do País.
Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná dão continuidade ao ranking, com percentuais de 11,23%, 9,68% e 5,95%, respectivamente. Os estados de Roraima e Amapá, por outro lado, são os que detêm o menor percentual de imóveis alugados, com 0,16% e 0,17% nesta ordem.
Ainda conforme informações do Instituto, em 2008, existiam no Brasil 9,533 milhões de imóveis alugados em todo o País.
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