quinta-feira, 29 de abril de 2010

Saiba o que muda na declaração de Imposto de Renda em 2010



Tire dúvidas e consulte dicas para evitar problemas com a declaraçãor

- Está obrigado a declarar quem recebeu no ano passado mais de R$ 17.215,08 no ano (ou acima de R$ 1.434,59 por mês). A declaração terá que ser entregue entre 1º março e 30 de abril. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
- O contribuinte que tiver que pagar à Receita poderá dividir em até oito parcelas desde que sejam superiores a R$ 50.
- Mesmo sem ter recebido nada no ano passado ou estiver dentro do limite de isenção, quem faz a declaração porque possui bens como imóveis, por exemplo, agora só tem que prestar contas se o valor desses bens passar de R$ 300 mil. Antes, o valor era de R$ 80 mil.
- Quem declara apenas pelo fato de ser sócio de empresa, mesmo inativa, não tem mais que fazer a declaração de pessoa física, a não ser que se enquadre em outros critérios que obriguem a declarar. Em 2009, cerca de cinco milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição.
- A tabela das deduções foi corrigida em 4,5%. Agora, o contribuinte pode abater até R$ 1.730,40 por dependente e até R$ 2.708,94 com gastos em educação.
- A expectativa da Receita é de receber cerca de 24 milhões de declarações este ano.
- O uso do formulário de papel vai acabar a partir do ano que vem. De 2011 em diante, a declaração será somente pela internet ou em disquete. Em 2009, apenas 0,5% dos contribuintes usou o formulário de papel.
Como acompanhar o processamento da declaração
O novo Extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física permite que o contribuinte:
- Identifique eventuais pendências que deixaram a declaração em malha e saiba como resolvê-las por meio de retificação da declaração ou de agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória;
- Saiba se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente;
- Solicite, altere ou cancele o débito automático das quotas;
- Identifique e parcele eventuais débitos em atraso.

Visite o site da Receita e veja o seu extrato

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