sexta-feira, 2 de abril de 2010

ITAPETINGA: PREFEITO INVENTA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" PARA CONSEGUIR VERBAS DO GOVERNO FEDERAL

Fonte: SUDOESTE HOJE

Prefeito baixa decreto "inundando" Itapetinga
 
ITAPETINGA: Um estranho Decreto, baixado pelo governador Jaques Wagner, foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira, 29, homologando o Decreto Municipal no. 297/10, de 05 de março de 2010, que decretou "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" no município, devido às fortes chuvas e inandações que estariam ocorrendo no município. O teor do decreto governamental dá conta de "fatores anormais e adversos decorrentes das fortes chuvas, enxurradas e inundações que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Itapetinga".
Tudo estaria normal, não fosse por um simples detalhe: não ocorreu neste mês de março nenhuma chuva forte, enxurradas e inundações no municipio, que justificasse a "situação de emergência", decretada pelo prefeito Zé Carlos. Muito pelo contrário, as chuvas que ocorreram foram fracas e insuficientes para encher os açudes, como queixam os fazendeiros de Itapetinga e região. As últimas chuvas fortes que ocorreram em Itapetinga foram em 2009, quando o prefeito nada fez para amenizar os transtornos causados à população. Naquela época a "situação de emergência" seria plenamente justificável, mas o prefeito não o fez, talvez por enexperiência e desconhecimento da lei.
O decreto do prefeito é mentiroso, ilegal e pernicioso, pois induziu o Governador do Estado a cometer um erro, justamente em um período onde as atenções dos opositores estão redobradas, na busca por escândalos políticos. Se o intuito do prefeito é conseguir verbas para o municipio, que procure os caminhos legais, evitando o famoso "jeitinho fácil", característico dos administradores desonestos e incompetentes. LEIAM ABAIXO O TEOR DO DECRETO DO GOVERNADOR...
DECRETO No. 12.033, DE 29 DE MARÇO DE 2010
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 9484100000539, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, considerando os fatores anormais e adversos decorrentes das fortes chuvas, enxurradas e inundações que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Itapetinga - BA;

 
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 297/10, de 05 de março de 2010, do Prefeito Municipal de Itapetinga, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as zonas urbana e rural do referido Município.

 Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março de 2010, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2010.

JAQUES WAGNER 
Governador 

Eva Maria Cella Dal Chiavon 
Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção 
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Nenhum comentário:

Postar um comentário